No fim de agosto, foi disponibilizada, no site da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Segundo a RFB, essa declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida de forma gradual, vinculando, neste primeiro momento, as empresas que tiveram faturamento superior a 78 milhões ou que aderiram ao e-Social em 2016.
A presente declaração, elaborada pelo sistema DCTFWeb, deverá ser entregue até o dia 15 de cada mês, com início em 14 de setembro de 2018. Além disso, a RFB também já disponibilizou o aplicativo PER/DCOMP Web, que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, apurados a partir de agosto de 2018.
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