No último dia 5 de setembro, foi realizada audiência pública no Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Nº 0017610-97.2016.4.03.0000), que trata sobre a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execuções fiscais.
A Fazenda Nacional defende a sua aplicabilidade ante a especialidade da Lei de Execuções Fiscais (LEF 6.830/80) e, em contraponto, os contribuintes afirmam a necessidade de aplicação em virtude do artigo 1º da LEF, que determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao citado procedimento especial.
O assunto poderá causar grande impacto nos processos em trâmite em São Paulo e Mato Grosso do Sul, que são albergados pela competência do Tribunal, uma vez que o julgamento realizado no presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vinculará o entendimento de todos as jurisdições indicadas.