O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Primeira Turma, analisa a tese sobre a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de remessa de valores ao exterior para aquisição de licença de uso de software de prateleira (REsp 1.641.775/SP).
O presente recurso especial foi interposto pela União Federal, inicialmente, para analisar a incidência de IRRF e CIDE- Royalties sobre as citadas transferências, sendo que, quanto ao último tributo, houve desistência do pleito recursal.
O Ministro Napoleão Nunes Maia Filho já havia votado para negar provimento ao Recurso Especial. Na última sessão de julgamento, ocorrida em 11.09.2018, o Ministro Gurgel de Faria conheceu parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.
Aguardam-se os votos dos Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Benedito Gonçalves, que requereu vista processo.