Por meio da Consulta Pública RFB nº 4/2018, a Receita Federal do Brasil abriu a possibilidade para discussão prévia a cerca do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade), que tem como intuito estimular os contribuintes a adotarem boas práticas, voltadas à conformidade tributária, com o fim de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação.
Aludido programa tem como intuito alinhar os mecanismos brasileiros com a metodologia sugerida pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Segundo referida a consulta “o programa pretende estabelecer uma classificação dos contribuintes, levando em conta seu histórico recente de relacionamento com a administração tributária federal”. Acrescenta, ainda, que a “classificação servirá de referência para a relação entre o Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o contribuinte, direcionando as ações de cumprimento cooperativo, fiscalização, atendimento, análise de requerimentos (inclusive restituição e compensação), julgamento de recursos, dentre outras”.
Como etapa prévia à citada classificação, a RFB levará em conta quatro critérios objetivos, que tem como objetivo avaliar o comportamento dos contribuintes. São eles:
1 – Situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
2 – Aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;
3 – Tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e
4 – Adimplência no pagamento dos tributos devidos.
Programa semelhante já foi criado no Estado de São Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1.320/2018, o qual recebeu a denominação de “Nos Conformes”.
Ainda que com ressalvas pontuas e específicas, vemos com bons olhos práticas como esta, que visam privilegiar os bons contribuintes, estimulando-os a manter sua regularidade fiscal e, inclusive, prestigiando-os em face de inadimplentes estratégicos.