Por meio de decisão monocrática proferida no Agravo em Recurso Especial nº 1.154.222/SP, o STF manteve decisão que reduziu multa punitiva de 400% para 20%, ambos percentuais sobre o valor do tributo devido.
Segundo o Ministro Relator Gilmar Mendes, o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aplicou o entendimento do STF, “no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária com base no princípio da vedação do confisco”.
Alinhamo-nos com o referido entendimento, considerando, além do princípio do não confisco, a necessidade da aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.