Foi publicada no Diário Oficial da União em 22/10/2018 a Portaria nº 433, de 18 de outubro de 2018, editada pela Coordenação de Tecnologia e Logística do Ministério da Fazenda, a qual estabelece procedimentos para desburocratizar o atendimento de usuários dos serviços públicos prestados por órgãos fazendários, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que não observarem as normas de simplificação de atendimento e prestação de serviços previsto pelo Decreto nº 9.094 de 17 de julho de 2017.
De acordo com a Portaria publicada, os usuários que desejarem apresentar o pedido de desburocratização ou simplificação de atendimento, serviço ou procedimento deverão descrever a exigência injustificável ou a necessidade de revisão dos procedimentos ou das normas aplicáveis, bem como poderão ser apresentadas, pela mesma via, denúncias sobre o descumprimento das normas previstas no Decreto nº 9.094/2017 e reclamações quando existir dificuldade no acesso ao serviço público.
O envio do pedido deverá ser elaborado e encaminhado por meio do portal “Simplifique!”, disponibilizado pelo site do Ministério da Fazenda e pelo Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), será analisado pela Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda (OGMF) no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
A intenção do Ministério da Fazenda com a edição da Portaria é permitir que o acesso às informações e aos serviços pretendidos pelos usuários sejam prestados de forma mais célere, assim como os padrões de atendimento pelo funcionalismo público possam ser revistos pelo Ministério e adequados para que funcionem de forma otimizada e eficiente.