Na última semana o Superior Tribunal de Justiça, por meio dos Recursos Especiais nº 1.696.396 e 1.704.520, firmou entendimento sobre o rol indicado pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil, que prescreve as hipóteses de cabimento do Recurso de Agravo de Instrumento.
O emblemático assunto surgiu com a edição do novo Código de Processo Civil, que inovou a legislação processual para prever um rol de situações / matérias que ensejaram a interposição do vertente recurso.
Em vista disso, muito se discutia sobre qual a correta interpretação do dispositivo, com o objetivo de se verificar a possibilidade ou não de interposição do recurso em situações não previstas pelo Código de Processo Civil. Para tanto, o STJ, no julgamento mencionado, concluiu que o rol do artigo 1015, CPC, tem taxatividade mitigada, viabilizando a interposição do referido recurso quando se verifique urgência.