Por muito tempo se discutiu qual seria a correta interpretação do vernáculo “insumos” trazido pelas leis que instituíram o regime não cumulativo do PIS e da COFINS (10.637/02 e 10.833/03, respectivamente)
Para alguns, entendia-se por equiparação ao IPI, por meio do qual somente os bens que se incorporassem ao produto final poderiam gerar créditos (conceito restritivo). Para outros, qualquer custo / despesa operacional poderia ser creditada, aproximando-se das possibilidades de dedução do Imposto de Renda (conceito extensivo).
Contudo, uma corrente intermediária passou a ganhar força nos tribunais administrativos e foi chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Recurso Especial nº 1.221.170, determinando-se a ilegalidade das Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004, que previam conceitos restritivos para o creditamento.
Trata-se da análise de essencialidade e relevância, que visa analisar a necessidade do bem para a atividade econômica da empresa que pretende aproveitar os créditos fiscais.
Em virtude do citado Recurso Especial, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou nota sobre insumos (NOTA SEI nº 63/2018), por meio da qual orienta a interpretação dos órgãos públicos, segundo o critério adotado pelo STJ, deixando, contudo, claro que, embora “o STJ tenha entendido pela ilegalidade da interpretação restritiva do conceito de insumo, não proibiu toda e qualquer regulamentação feita em âmbito administrativo.”.
Destacou, ainda, que “insumos seriam, portanto, os bens ou serviços que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços e que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção, (…).”
Deste modo, o posicionamento da PGFN revela a necessidade de análise casuística da atividade econômica da empresa, o que decerto poderá gerar distorções a seguimentos que não o possuem, como, por exemplo, revendedores e prestadores de serviço, que na consecução de suas atividades não possuem propriamente um processo produtivo.