Por meio do Recurso Especial nº 1.461.607/SC, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o termo inicial para a correção monetária no ressarcimento de tributos é o 361º dia, contados do protocolo do pedido de ressarcimento.
Tal prazo – 360 dias – refere-se ao prazo máximo que possui o órgão administrativo para analisar e julgar os processos administrativos, nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.457/2007.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça o prazo começa a correr de tal data, visto que se trata do dia em que se revela a resistência ilegítima do fisco em resolver a questão administrativamente, ou seja, trata-se do momento em que o fisco deve ser considerado em mora.