Por meio do AgRg em Recurso Especial nº 1.601.127, o Superior Tribunal de Justiça reiterou a possibilidade de compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o Ministério Público.
Segundo entendido pela Corte Superior, “é lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal, dos dados bancários por ela obtidos a partir de permissivo legal, com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em tese, de infração penal”.