Tramita perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.881, impetrada pelo PSB, que tem como objetivo a verificação da constitucionalidade da Lei nº 12.606/2018, que incluiu dispositivos na Lei nº 10.522/2002, instituindo a chamada “Averbação Pré-executória da Certidão de Dívida Ativa”.
Na prática, o presente procedimento possibilita que a Fazenda Nacional torne indisponíveis bens do devedor a partir da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Ordinariamente, a análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade conta com a participação do Ministério Público Federal (MPF), por meio de parecer sobre o tema.
Pois bem. No dia 17/09/2018, o MPF apresentou parecer positivo à declaração de inconstitucionalidade. Segundo o órgão federal, “a possibilidade de a Fazenda Pública tornar indisponíveis bens do contribuinte por meio da averbação da CDA em registro de bens e direitos consubstancia sanção política, porquanto vulnera indevidamente o direito de propriedade e pode inviabilizar o livre exercício de atividade econômica ou profissional”.
Nessa linha, caso o STF se alinhe ao entendimento do MPF a presente medida poderá ser retirada do ordenamento jurídico, visto que será declarada inconstitucional.
Entendemos a medida como inconstitucional, visto que se trata de evidente sanção política. As sanções políticas, historicamente, são combatidas nos tribunais, a exemplo do entendimento já firmado por meio da Súmula 323/STF, que tratou de elucidar que “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.