Em 11.12.2018 (terça-feira), a comissão especial da Câmara dos Deputados analisou e aprovou o relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 293/04 (PEC da Reforma Tributária). O próximo passo da tramitação será a remessa para a análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal.
Em linha gerais, o projeto pretende extinguir oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), além do ICMS e do ISS, dando azo à criação do conhecido imposto sobre valor agregado (IVA), que aqui – no Brasil – receberá o nome de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal, a depender das atividades tributadas.
No parecer aprovado há, ainda, um período de transição de 15 anos para a consumação de três etapas que se destinarão à implementação das mudanças pretendidas.
Todavia, indique-se que a referida PEC da Reforma Tributária somente poderá ser aprovada quando as intervenções federais no Rio de Janeiro e em Roraima findarem, por força do §1ºdo artigo da Constituição Federal.