Atuação consultiva e judicial para sociedades empresárias que se enquadrem na Lei 11.101/2005, de forma a propiciar ao cliente todos os mecanismos e ferramentas jurídicas, financeiras e administrativas necessárias ao escalonamento e organização de passivos, bem como a reestruturação das respectivas operações industriais e/ou comerciais, viabilizando assim a superação de sua crise econômico-financeira.
Assessoramento a sociedades empresárias já enquadradas na legislação supramencionada, cujo plano de recuperação judicial aprovado e em andamento não comporte todas as necessidades da empresa e não reflita as peculiaridades do caso concreto, a merecer correções e renegociações a partir de aditamento judicial da estratégia de saneamento da empresa.
A área também abrange o assessoramento de empresários ligados à atividade executiva da empresa em crise à época antecedente à recuperação judicial, de modo a garantir-lhes o usufruto de benefícios legais previstos na legislação de preservação empresarial.